Em resumo: a SelfTicket é uma plataforma que conecta você ao organizador do evento. Nós processamos o pagamento e emitimos o ingresso; o evento em si — data, local, atrações e realização — é responsabilidade do organizador.
1. Quem somos e o que fazemos
SelfTicket Platform, inscrita no CNPJ sob o nº 68.496.466/0001-63, com sede em Santos, Estado de São Paulo, é uma plataforma digital de intermediação para venda de ingressos. Atuamos como intermediadora entre você (Comprador) e o Organizador responsável por cada evento.
Isso significa que a SelfTicket não organiza, não produz e não realiza os eventos anunciados. Nossa responsabilidade se limita à disponibilização da plataforma, ao processamento seguro do pagamento e à emissão do ingresso digital.
2. Preço, taxa de conveniência e formas de pagamento
O valor do ingresso é definido exclusivamente pelo Organizador.
Sobre esse valor incide a taxa de conveniência da SelfTicket, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do ingresso, com valor mínimo de R$ 3,00 (três reais) por unidade. Essa taxa remunera os serviços de tecnologia, processamento de pagamento, emissão do ingresso digital e sistema de validação de acesso.
A taxa de conveniência é informada de forma destacada no checkout, antes da finalização da compra, em linha própria e separada do valor do ingresso, conforme o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Nenhum valor é cobrado sem exibição prévia.
2.1. Meios de pagamento
Aceitamos PIX e cartão de crédito. O parcelamento no cartão, quando disponível, obedece a faixas definidas conforme o valor total da compra, informadas no momento da seleção.
Os dados do cartão são processados diretamente pela instituição de pagamento parceira, certificada no padrão PCI DSS, e não são armazenados pela SelfTicket.
2.2. Quem presta os serviços financeiros
Os serviços financeiros relacionados à sua compra — processamento do pagamento, liquidação e eventual devolução de valores — são prestados por ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., inscrita no CNPJ nº 19.540.550/0001-21, com sede na Av. Rolf Wiest, 277, Bom Retiro, Joinville/SC, instituição de pagamento autorizada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil.
A SelfTicket não é instituição financeira nem instituição de pagamento. Atuamos exclusivamente como plataforma de tecnologia, integrada aos serviços da Asaas para viabilizar a venda do ingresso.
Dúvidas sobre cobrança, pagamento ou estorno podem ser tratadas diretamente com a Asaas pelo telefone 0800 009 0037 ou pelo e-mail contato@asaas.com.br. Questões sobre o ingresso, o evento ou a plataforma continuam com a SelfTicket, pelos canais indicados no item 10.
3. Emissão e entrega do ingresso
O ingresso é emitido somente após a confirmação do pagamento pela instituição financeira. Cada ingresso contém um QR Code único, individual e intransferível sem registro na plataforma.
O ingresso é enviado ao e-mail informado na compra e fica permanentemente disponível na área "Meus Ingressos", acessível pelo e-mail ou telefone utilizado na aquisição.
É responsabilidade do Comprador informar dados de contato corretos. A SelfTicket não se responsabiliza pela não entrega decorrente de dados incorretos, caixa de entrada cheia ou classificação como spam — hipóteses em que o ingresso permanece acessível na plataforma.
4. Direito de arrependimento
Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Comprador pode desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da aquisição, com restituição integral dos valores pagos, incluindo a taxa de conveniência.
Exceção legal: o direito de arrependimento não se aplica quando a solicitação for feita em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas do início do evento, nem após a utilização do ingresso (validação do QR Code na entrada), por caracterizar fruição do serviço.
4.1. Como solicitar
A solicitação deve ser feita pelos canais de atendimento indicados nesta plataforma. O estorno é processado no mesmo meio de pagamento utilizado, observados os prazos da instituição financeira — que podem chegar a duas faturas subsequentes, no caso de cartão de crédito.
5. Cancelamento, adiamento ou alteração do evento
A decisão de cancelar, adiar ou alterar qualquer aspecto do evento é de responsabilidade exclusiva do Organizador.
| Situação | Direito do Comprador |
|---|---|
| Cancelamento do evento | Reembolso integral, incluindo a taxa de conveniência |
| Adiamento ou mudança de local | Manter o ingresso para a nova data ou solicitar reembolso integral |
| Alteração de atrações | Conforme as regras informadas pelo Organizador na página do evento |
Nessas hipóteses, a SelfTicket atua na operacionalização do reembolso, mas os valores dependem da devolução pelo Organizador quando já repassados. A SelfTicket não responde solidariamente por obrigação assumida exclusivamente pelo Organizador, ressalvadas as hipóteses legais de responsabilidade do intermediário.
6. Meia-entrada e gratuidades
Quando aplicável ao evento, o direito à meia-entrada observa a legislação vigente:
- Estudantes — Lei nº 12.933/2013, mediante Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida
- Pessoas com 60 anos ou mais — Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
- Pessoas com deficiência e acompanhante — Lei nº 13.146/2015
- Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos — Lei nº 12.852/2013, inscritos no CadÚnico
A comprovação do direito é feita na entrada do evento, mediante documento original. A ausência de comprovação autoriza o Organizador a exigir a complementação do valor ou a impedir o acesso, sem direito a reembolso.
7. Transferência de titularidade
A plataforma permite a transferência do ingresso a terceiro antes da sua utilização. Ao transferir:
- Um novo QR Code é gerado e o anterior é invalidado imediatamente
- A titularidade passa integralmente ao novo portador
- A operação é registrada e irreversível pela plataforma
É vedada a revenda de ingressos com sobrepreço (cambismo), prática tipificada no art. 41-F do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) para eventos esportivos e passível de responsabilização em outras hipóteses. Ingressos identificados nessa prática podem ser cancelados sem reembolso.
8. Acesso ao evento
O acesso se dá mediante leitura do QR Code na entrada. Cada ingresso permite uma única entrada; após a validação, o código é automaticamente invalidado.
O Comprador é responsável pela guarda do seu ingresso. A SelfTicket não se responsabiliza pelo uso indevido decorrente do compartilhamento do QR Code — quem apresentar o código primeiro terá o acesso liberado.
Quando o ingresso for vinculado a setor específico (pista, camarote, área VIP), o acesso é permitido somente ao setor correspondente.
8.1. Regras do local e classificação etária
O acesso está sujeito às regras do Organizador e do local, incluindo classificação indicativa, revista, vestimenta e itens proibidos. O ingresso de menores de idade observa o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e eventuais alvarás judiciais aplicáveis. O descumprimento pode impedir o acesso sem direito a reembolso.
9. Responsabilidades da SelfTicket
A SelfTicket se responsabiliza por:
- Disponibilizar a plataforma em condições adequadas de funcionamento
- Processar o pagamento por meio de instituição autorizada pelo Banco Central
- Emitir e disponibilizar o ingresso digital após a confirmação do pagamento
- Manter sistema de validação de acesso funcional
- Proteger os dados pessoais nos termos da LGPD
A SelfTicket não se responsabiliza por: realização, qualidade, conteúdo, segurança ou infraestrutura do evento; alterações promovidas pelo Organizador; condições climáticas ou caso fortuito e força maior; e indisponibilidade temporária decorrente de falha de terceiros (provedores, instituições financeiras ou operadoras).
10. Atendimento
Dúvidas sobre o evento (programação, local, acessibilidade, regras) devem ser tratadas diretamente com o Organizador, cujo contato consta na página do evento.
Dúvidas sobre pagamento, ingresso ou plataforma devem ser direcionadas aos canais da SelfTicket indicados no site.
11. Disposições gerais
Estes Termos podem ser atualizados a qualquer momento, com publicação da nova versão nesta página. As condições aplicáveis a cada compra são as vigentes na data da aquisição.
Fica eleito o foro do domicílio do Comprador para dirimir controvérsias, conforme o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Em resumo: você define o preço e recebe o valor integral do ingresso. A taxa de conveniência é paga pelo comprador. Em contrapartida, você é o responsável legal pelo evento — sua realização, sua regularidade e suas obrigações com o público.
1. Objeto
Este instrumento é celebrado entre SelfTicket Platform, CNPJ nº 68.496.466/0001-63, com sede em Santos/SP ("SelfTicket"), e o Organizador que aceita estes termos. Este instrumento regula a utilização da plataforma SelfTicket pelo Organizador (produtor, promotor ou responsável pelo evento) para comercialização de ingressos, gestão de vendas e controle de acesso.
A SelfTicket presta serviço de intermediação tecnológica e de pagamentos. Não é coorganizadora, coprodutora nem garantidora dos eventos publicados.
2. Cadastro e ativação
Para publicar eventos e receber valores, o Organizador deve:
- Manter cadastro com informações verdadeiras, completas e atualizadas
- Fornecer dados bancários e documentos para abertura da conta de recebimento junto à instituição de pagamento parceira
- Submeter-se ao processo de verificação de identidade (KYC) exigido pela regulação
A SelfTicket pode recusar, suspender ou encerrar cadastros com informações falsas, incompletas ou que apresentem indícios de irregularidade, fraude ou risco reputacional.
2-A. Serviços financeiros — instituição de pagamento
Os serviços financeiros decorrentes da comercialização de ingressos pela plataforma — abertura e manutenção da conta de recebimento do Organizador, processamento das cobranças, custódia dos valores, liquidação, repasses, transferências e estornos — são prestados por ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., CNPJ nº 19.540.550/0001-21, com sede na Av. Rolf Wiest, 277, Bom Retiro, Joinville/SC (“Asaas”), instituição de pagamento autorizada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil.
A SelfTicket não é instituição financeira, instituição de pagamento nem correspondente bancário, e não realiza, em nome próprio, atividades privativas dessas instituições. A atuação da SelfTicket limita-se ao fornecimento da plataforma de tecnologia e à integração técnica com a Asaas.
| Responsável | Pelo quê |
|---|---|
| Asaas (instituição de pagamento) | Conta de recebimento, análise cadastral e KYC, processamento das cobranças, custódia e movimentação dos valores, liquidação, repasses e estornos |
| SelfTicket (plataforma de tecnologia) | Publicação do evento, checkout, emissão e validação dos ingressos, relatórios, suporte ao uso da plataforma e instrução das ordens à Asaas conforme as regras deste contrato |
2-A.1. Conta de recebimento e titularidade
Ao concluir a ativação, o Organizador abre uma conta de pagamento de sua própria titularidade junto à Asaas, sujeita aos termos e políticas da instituição, que o Organizador declara conhecer e aceitar. Os valores das vendas são creditados diretamente nessa conta por meio de divisão na origem (split), sem transitar pelo caixa da SelfTicket.
A aprovação do cadastro, a manutenção da conta e eventuais bloqueios determinados pela regulação ou pelas políticas de risco são decisões da Asaas, não cabendo à SelfTicket revertê-las.
2-A.2. Atendimento
Para assuntos relativos à conta de recebimento, saldo, liquidação, repasses ou estornos, o Organizador pode acionar a Asaas diretamente pelo telefone 0800 009 0037 ou pelo e-mail contato@asaas.com.br, além dos canais de suporte da SelfTicket.
2-A.3. Alteração da instituição parceira
A SelfTicket pode substituir a instituição de pagamento parceira, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, hipótese em que o Organizador será orientado quanto à abertura da nova conta de recebimento. A substituição não afeta valores já liquidados.
3. Modelo de remuneração
| Item | Condição |
|---|---|
| Taxa de conveniência | 10% do valor do ingresso, mínimo de R$ 3,00 por unidade |
| Quem paga | O comprador, somada ao valor do ingresso no checkout |
| Valor recebido pelo Organizador | 100% do preço definido por ele |
| Mensalidade ou adesão | Não há |
| Custo do meio de pagamento | Absorvido pela SelfTicket |
Em pacotes (um ingresso que dá direito a múltiplas entradas), a taxa corresponde ao maior valor entre o percentual e o mínimo multiplicado pelo número de ingressos emitidos.
A SelfTicket pode revisar as condições comerciais mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. As alterações não retroagem a vendas já realizadas, aplicando-se somente a vendas posteriores à vigência.
4. Repasse de valores
4.1. Modalidades
O repasse ao Organizador observa uma das modalidades abaixo, definida pela SelfTicket para cada evento e informada ao Organizador no painel:
| Modalidade | Quando o Organizador recebe | Onde o valor fica até lá |
|---|---|---|
| Retido pós-evento (padrão) | Até 2 (dois) dias após a realização do evento | Conta de pagamento da SelfTicket |
| Liberação diária | No dia seguinte a cada venda | Conta de pagamento da SelfTicket |
| Divisão na origem (split) | No ato de cada pagamento | Não transita pela SelfTicket |
Nas modalidades retido pós-evento e liberação diária, os valores transitam pela conta de pagamento da SelfTicket em instituição autorizada pelo Banco Central, permanecendo segregados e identificados por evento, e são transferidos ao Organizador no prazo da modalidade aplicável.
Na modalidade divisão na origem, a instituição de pagamento destina a parte do Organizador diretamente à conta dele, sem trânsito pelo caixa da SelfTicket.
A retenção, quando aplicável, existe para assegurar reembolsos em caso de cancelamento, adiamento ou contestação de pagamento.
4.2. Prazo de liquidação
O prazo efetivo de disponibilização observa a liquidação do meio de pagamento utilizado pelo comprador: PIX liquida no mesmo dia; cartão de crédito segue o prazo da adquirente, podendo alcançar 30 dias por parcela. O prazo de liberação previsto em 4.1 conta-se a partir da liquidação.
4.3. Liberação antecipada do repasse
A SelfTicket pode, a seu critério e mediante solicitação do Organizador, instruir a liberação do repasse antes da data prevista no item 4.1, hipótese em que o valor é adiantado com recursos próprios da SelfTicket, sem que isso configure operação de crédito, desconto de recebíveis ou qualquer serviço privativo de instituição financeira.
Trata-se de facilidade operacional da plataforma, facultativa, remunerada pela taxa de 2,5% sobre o valor liberado antecipadamente, informada e aceita pelo Organizador antes da confirmação. A liberação antecipada depende de disponibilidade e pode ser descontinuada a qualquer tempo, sem efeito sobre repasses já realizados.
4.4. Retenção excepcional
A SelfTicket pode reter valores, total ou parcialmente, nas hipóteses de: suspeita fundada de fraude; volume atípico de contestações ou pedidos de reembolso; determinação judicial ou administrativa; ou indícios de que o evento não será realizado.
A retenção é comunicada ao Organizador em até 2 (dois) dias úteis, com a respectiva justificativa e a indicação do que é necessário para sua liberação. Cessada a causa, o valor é liberado no prazo de 2 (dois) dias úteis.
4-A. Garantias ao Organizador
A SelfTicket assume perante o Organizador as seguintes obrigações:
4-A.1. Obrigação de repasse
Confirmado o pagamento pelo comprador e liquidado o meio de pagamento, o valor correspondente aos ingressos é devido ao Organizador, independentemente do comparecimento do público, e será transferido no prazo da modalidade aplicável.
4-A.2. Segregação e destinação
Os valores de titularidade do Organizador, enquanto retidos, não se confundem com o patrimônio da SelfTicket, não podendo ser utilizados para custeio de suas operações nem oferecidos em garantia a terceiros.
4-A.3. Atraso no repasse
Ultrapassado o prazo previsto em 4.1 sem que exista hipótese de retenção excepcional comunicada, o valor devido será acrescido de correção monetária pelo índice oficial e juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die até a efetiva transferência.
4-A.4. Transparência dos valores
O Organizador tem acesso permanente, no painel, ao extrato detalhado de cada venda, com discriminação do valor dos ingressos, da taxa de conveniência e da data prevista de liberação. Pode solicitar, a qualquer tempo, a memória de cálculo de qualquer repasse, atendida em até 5 (cinco) dias úteis.
4-A.5. Estabilidade das condições comerciais
A taxa de conveniência e a modalidade de repasse não são alteradas para eventos já publicados. Alterações comunicadas nos termos da cláusula 3 aplicam-se somente a eventos criados após a vigência.
4-A.6. Titularidade dos dados
Os dados dos compradores dos eventos do Organizador pertencem a ele, na qualidade de controlador, e podem ser exportados a qualquer tempo em formato legível por máquina. A SelfTicket atua como operadora e não os utiliza para finalidade diversa da execução deste contrato sem autorização expressa.
4-A.7. Encerramento das atividades
Em caso de encerramento das atividades da SelfTicket, a plataforma se obriga a: comunicar o Organizador com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; não aceitar novas vendas para eventos posteriores ao encerramento; e liquidar integralmente os valores devidos, ainda que antes do prazo ordinário de liberação.
4-A.8. Continuidade do serviço
A SelfTicket envida seus melhores esforços para manter a plataforma disponível. Havendo indisponibilidade que impeça a validação de ingressos no dia do evento, a SelfTicket disponibilizará meio alternativo de conferência e isentará a taxa de conveniência das vendas do evento afetado.
5. Obrigações do Organizador
O Organizador declara e se obriga a:
- Realizar o evento nas condições anunciadas — data, horário, local, atrações e estrutura
- Obter todas as licenças, alvarás e autorizações exigidos pelo poder público, incluindo corpo de bombeiros, vigilância sanitária e ECAD quando aplicável
- Cumprir a legislação de meia-entrada, reservando o percentual legal de 40% dos ingressos quando aplicável (Lei nº 12.933/2013)
- Observar as regras de acessibilidade (Lei nº 13.146/2015)
- Respeitar a classificação indicativa e o Estatuto da Criança e do Adolescente
- Prestar atendimento ao público quanto a informações do evento
- Arcar com reembolsos decorrentes de cancelamento, adiamento ou alteração substancial
- Manter as informações do evento verdadeiras e atualizadas na plataforma
- Emitir os documentos fiscais devidos pela venda dos ingressos
Responsabilidade tributária: a emissão de nota fiscal ao consumidor final pela venda do ingresso é obrigação exclusiva do Organizador. A SelfTicket emite documento fiscal apenas referente à sua taxa de conveniência.
6. Condutas vedadas
É expressamente proibido utilizar a plataforma para:
- Anunciar evento que não será realizado, ou cuja realização seja incerta
- Comercializar produtos ou serviços diversos de ingressos
- Praticar qualquer forma de fraude, lavagem de dinheiro ou simulação de vendas
- Publicar conteúdo ilícito, discriminatório ou que viole direitos de terceiros
- Utilizar marcas, imagens ou obras sem a devida autorização
- Manipular vendas, cortesias ou validações com finalidade fraudulenta
A constatação de qualquer dessas condutas autoriza a suspensão imediata do evento e da conta, a retenção dos valores para ressarcimento dos compradores e a comunicação às autoridades competentes.
7. Cancelamento do evento pelo Organizador
Em caso de cancelamento, o Organizador deve comunicar a SelfTicket imediatamente e assegurar o reembolso integral aos compradores, incluindo a taxa de conveniência.
Caso os valores já tenham sido repassados, o Organizador deve restituí-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de cobrança e inscrição em cadastros de inadimplentes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
7.1. Efeitos do cancelamento na plataforma
Registrado o cancelamento no painel, com a indicação do motivo:
- O evento é retirado da vitrine e as vendas são encerradas
- Todos os compradores ficam habilitados ao reembolso integral, independentemente da data da compra ou da proximidade do evento — não se aplicam os prazos da cláusula 4 dos Termos do Comprador
- As solicitações de reembolso em análise são automaticamente deferidas
- O motivo informado pelo Organizador é exibido ao comprador
O Organizador é responsável por comunicar o cancelamento ao público pelos canais em que divulgou o evento.
7.2. Adiamento
No adiamento, o comprador pode optar entre manter o ingresso para a nova data ou solicitar o reembolso integral, sem prazo. O Organizador deve comunicar a nova data com antecedência razoável.
8. Dados dos compradores
O Organizador recebe acesso aos dados dos compradores de seus eventos estritamente para finalidades de operação do evento: controle de acesso, comunicação sobre o evento e atendimento.
Nessa relação, o Organizador atua como controlador dos dados e assume as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo-lhe vedado:
- Comercializar, ceder ou compartilhar os dados com terceiros
- Utilizá-los para finalidade diversa da operação do evento sem consentimento específico
- Manter os dados após cessada a finalidade que justificou o tratamento
O uso indevido acarreta responsabilização exclusiva do Organizador perante os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
9. Controle de acesso e equipe
O Organizador pode gerar acessos de portaria para sua equipe. Cada acesso é pessoal, rastreável e revogável, e o Organizador responde pelo uso feito por quem o receber.
10. Vigência e encerramento
Este instrumento vigora por prazo indeterminado. Qualquer das partes pode encerrá-lo a qualquer tempo, desde que não haja evento com vendas em aberto.
Havendo eventos ativos, o encerramento produz efeitos somente após a realização do último evento e a liquidação de todas as obrigações pendentes.
11. Limitação de responsabilidade
A responsabilidade da SelfTicket, quando cabível, limita-se ao valor das taxas de conveniência efetivamente auferidas em relação ao evento objeto da controvérsia, ressalvadas as hipóteses de dolo e as garantias legais indisponíveis.
12. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, para dirimir controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em resumo: coletamos apenas o necessário para emitir seu ingresso e liberar sua entrada. Não vendemos seus dados. Você pode solicitar acesso, correção ou exclusão a qualquer momento.
1. Controlador e encarregado
A SelfTicket é a controladora dos dados tratados nesta plataforma, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Solicitações relativas a dados pessoais devem ser encaminhadas ao Encarregado (DPO) pelo canal indicado ao final desta política.
2. Dados que tratamos
2.1. Do comprador
| Dado | Finalidade | Base legal |
|---|---|---|
| Nome | Identificação e emissão do ingresso | Execução de contrato |
| E-mail e telefone | Envio do ingresso e comunicação | Execução de contrato |
| CPF (opcional) | Prevenção à fraude e nominação do ingresso | Legítimo interesse |
| Dados de pagamento | Processamento da transação | Execução de contrato |
| Origem da visita | Métrica de divulgação do evento | Legítimo interesse |
| Registros de acesso | Segurança e obrigação legal | Marco Civil da Internet |
Os dados do cartão de crédito não são armazenados pela SelfTicket. São transmitidos de forma criptografada diretamente à instituição de pagamento certificada.
2.2. Do organizador
Além dos dados acima: documento de identificação (CPF/CNPJ), dados bancários, endereço e informações necessárias à verificação de identidade exigida pela regulação financeira.
3. Compartilhamento
Compartilhamos dados apenas quando necessário e com:
- Organizador do evento — dados dos compradores dos seus eventos, para controle de acesso e atendimento
- Instituição de pagamento — dados necessários ao processamento da transação
- Provedores de infraestrutura — hospedagem, banco de dados e envio de e-mail
- Autoridades — mediante requisição judicial ou obrigação legal
Não comercializamos dados pessoais em nenhuma hipótese.
4. Prazo de guarda
| Informação | Prazo |
|---|---|
| Registros de acesso à aplicação | 6 meses (art. 15, Marco Civil da Internet) |
| Dados de transações financeiras | 5 anos (prescrição — CDC e Código Civil) |
| Documentos fiscais | 5 anos (legislação tributária) |
| Demais dados cadastrais | Enquanto durar a relação, salvo obrigação legal |
5. Seus direitos
Nos termos do art. 18 da LGPD, você pode solicitar:
- Confirmação da existência de tratamento
- Acesso aos seus dados
- Correção de dados incompletos ou desatualizados
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários
- Portabilidade a outro fornecedor
- Informação sobre o compartilhamento
- Revogação do consentimento
As solicitações são respondidas em até 15 (quinze) dias. Alguns dados podem ser mantidos mesmo após pedido de exclusão, quando houver obrigação legal ou exercício regular de direitos.
6. Segurança
Adotamos medidas técnicas e administrativas para proteger os dados, incluindo criptografia em trânsito (TLS), armazenamento de senhas com algoritmo de hash irreversível, controle de acesso por perfil e registro de auditoria das operações sensíveis.
Em caso de incidente de segurança com risco relevante, comunicaremos os titulares e a ANPD nos prazos da legislação.
7. Cookies e armazenamento local
Utilizamos armazenamento local do navegador para manter a sessão do usuário, preservar o carrinho de compras e registrar a origem da visita. Não utilizamos cookies de publicidade comportamental de terceiros.
8. Menores de idade
A plataforma não se destina a menores de 18 anos sem assistência dos responsáveis. O tratamento de dados de crianças e adolescentes observa o art. 14 da LGPD e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
9. Alterações
Esta política pode ser atualizada. Alterações relevantes serão comunicadas com destaque na plataforma.
10. Contato
Para exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas sobre esta política, utilize os canais de atendimento indicados no site.